sábado, 21 de julho de 2012

COBRANÇA DO IMPOSTO SINDICAL

20/07/12

Fomos informados de maneira extraoficial que o desconto do imposto sindical foi acolhido pela justiça por meio de uma ação movida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB. Nós do Sinpro, filiados a CUT e à CNTE combatemos veementemente a cobrança de tal taxa. Aliás, essa é uma das nossas bandeiras e reafirmamos aqui nossa posição. O imposto sindical no Brasil equivale ao valor um dia de trabalho de cada servidor no ano. Nós da carreira do Magistério Público do DF manifestamos o nosso repúdio. Nesta sexta-feira(20) temos uma reunião oficial agendada com o GDF, ocasião que receberemos as informações devidas para repassar à categoria.
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O Sinpro foi informado por ofício do secretário substituto de Administração Pública, Jacy Braga, que os salários do mês de julho dos servidores públicos do DF, incluindo os integrantes da Carreira Magistério Público, terão um desconto correspondente a 5% do valor de um dia de trabalho. O referido desconto é a parcela do imposto sindical reclamada por uma entidade que se autodenomina Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, que, sem qualquer legitimidade, quer “abocanhar” milhões de reais de trabalhadoras e trabalhadores que nunca foram representados por ela. O GDF afirma que não cabe mais recurso à Justiça para evitar o desconto (clique aqui para ler o documento do governo local).
É preciso esclarecer que nenhuma parcela desse valor é repassada ao Sinpro-DF, legítimo representante da categoria. Desde que a carreira passou de celetista para estatutária, ou seja, há cerca de 23 anos, esse imposto não é descontado. Como sindicato cutista, a direção do Sinpro sempre se manifestou contrária à cobrança dessa contribuição compulsória, por entender que esse mecanismo é um resquício dos tempos em que os sindicatos eram atrelados ao Estado. A CUT inclusive realizou um plebiscito nacional pelo fim do imposto sindical e prepara um projeto de iniciativa popular para ser encaminhado ao Congresso Nacional com esse fim.
“O imposto sindical facilita a atuação de entidades e pessoas que conseguem uma carta sindical e se dizem representantes de trabalhadores, mas que na verdade são sindicatos de cartório, que não têm qualquer representatividade” afirma Antônio Lisboa, da Executiva Nacional da CUT. No entendimento dele, categorias combativas, organizadas em seu sindicato, com grande percentual de sindicalização, como é o caso dos professores, mostram que é possível construir a luta de forma autônoma, com a contribuição voluntária e consciente do sindicalizado.
O departamento jurídico do Sinpro ingressou com uma petição na Justiça solicitando que o desconto não seja feito em favor da referida Confederação, já que a entidade confederativa que representa a categoria é a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). “Estamos na expectativa de que a Justiça seja favorável ao pleito, pois a CNTE é a entidade que nos representa” afirmou Dimas Rocha. A CNTE, informada pelo Sinpro do desconto também estuda a possibilidade de ingressar na Justiça para impedir o desconto.

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